A multa por não Indicação do real condutor – Caso condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor)
O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não Indicação do real condutor. A resolução nº 710 foi publicada em 25/10/2017 e passou a ser vigorada em todo Território Nacional em 30/11/2017, cabendo a cada Órgão de Trânsito estabelecer as medidas cabíveis para o procedimento.
O DETRAN-GO já está notificando as empresas desde o dia 01/05/2018.
O Despachante Pinguim é o seu despachante em Goiânia.
De acordo com o Órgão Nacional, caso o condutor não seja identificado pela empresa, pois além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra, pois passara a valer ela.
Pois No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. Porém No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado. A Resolução é válida para qualquer tipo de Empresa proprietária de veículo, até Locadoras.