Assim que vender o veículo faça o mais rápido possível o seu comunicado de venda, pois assim você ira evitar aborrecimentos futuros
Você sabe por que estramos freezando a importância do comunicado de venda? Se coloque nessa situação: Você vende o veículo e de repente começam a chegar multas e impostos relacionados ao bem vendido, pois é, essa é uma situação muito comum, mas que pode ser evitada. E o Portal do Trânsito te explica como. Assim que o proprietário vende o veículo, ele deve comunicar a venda ao órgão de trânsito para que esteja isento de problemas com eventuais infrações e irregularidades.
Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e o novo comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e reconhecer firma em cartório para autenticidade. Com a cópia do documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do Detran, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito. Caso a comunicação de venda não seja realizada, o vendedor continuará respondendo pelas penalidades impostas e as reincidências até a data da comunicação.
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