Isenção de Impostos para PcD? Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar o seu veículo

 

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a Isenção de Impostos para PCD na hora de comprar um automóvel, mesmo ou seja, + de 85% dos Brasileiros podem ter o direito ao benefício, ou seja, são + de 150 Milhões de pessoas.

Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Contudo muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso. Porque a lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

Leia também: Valores da vistoria de veículos em Goiás cai consideravelmente.

Como funciona a isenção de impostos para PCD?

Como funciona a isenção de impostos para PCD?

Quem tem direito ao benefício?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal. Sobretudo a isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Pois neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Contudo que o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Mas se for deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).

Documentos necessários para isenção de IPI e IOF

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

Leia também: Não comece o ano devendo, parcele os seus débitos veículos aqui no Despachante Pinguim

Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA

  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada);
  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Aliás, o setor de Isenção para PcD do Despachante Pinguim está de portas abertas para lhe atender com toda comodidade que você precisa:
– Atendimento especializado e prioritário
– Acessibilidade
– Concessionarias e Auto Escolas parceiras
– Acompanhamento do seu processo on-line

Posso Ajudar?