Dirigir usando o celular: Quais são as Infrações e Consequências?
Dirigir usando o celular quase sempre é infração de trânsito. Todavia, mais grave do que uma infração, esta prática pode caracterizar crime da mesma natureza do homicídio causado por quem faz a ingestão de bebida alcoólica e assume a direção de veículo automotor. O presente artigo tem o condão de abordar a infração de trânsito prevista no inciso VI do art. 252 do CTB, bem como trazer a reflexão da possibilidade de se enquadrar como homicídio doloso o crime praticado na direção de veículo automotor por quem opta por conduzir distraído.
A final de contas: Dirigir falando ao celular é infração de trânsito ou não?
Esta pergunta não apresenta uma simples e abrupta resposta. Em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro juntamente com o Dentran Goiás trata da prática de dirigir utilizando-se de telefone celular, reservou apenas um inciso para tutelar o tema.
Vejamos:
Art. 252. Dirigir o veículo: VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração – média; Penalidade – multa. O regramento é simplório e a julgar pela interpretação gramatical possível de ser aplicada ao caso, o fato de utilizar o telefone celular isto é, comunicar-se com outra pessoa por meio da tecnologia móvel configuraria infração de trânsito. Contudo, afinal devemos avaliar algumas questões pertinentes que vem ganhando relevo ao longo do tempo em virtude dos avanços tecnológicos.
As infrações de trânsito são classificadas pelo CTB como de quatro categorias, de acordo com sua gravidade: leve, média, grave ou gravíssima. Em outras palavras, cada uma delas gera o acúmulo de uma pontuação e de multa pecuniária. Conforme o art. 259, sendo assim a pontuação para cada tipo de infração é:
•Leve: três pontos
•Média: quatro pontos
•Grave: cinco pontos
•Gravíssima: sete pontos